Solicitação do Registro Profissional
O registro de Pessoa Jurídica é exigido das empresas que executam as atividades privativas dos profissionais de Relações Públicas.
PRAZO DE EXPEDIÇÃO DO REGISTRO: 30 DIAS.
Documentos necessários para solicitação do registro:
– Baixar e preencher os seguintes formulários:
Formulário para registro – PJ
Requerimento ao Presidente;
Declaração de Responsabilidade Técnica;
- Cópia AUTENTICADA do Contrato Social e de todas as alterações ocorridas desde a constituição da Empresa;
- Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas Registrado no Conrerp), acompanhado de:
– Cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada; (MEI) OU cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual; - Questionário Responsável Técnico – 1 para cada responsável;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conrerp 2ª Região do Responsável Técnico;
- Certidão de quitação Eleitoral do Profissional*;
- Cópia do Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal;
* A referida certidão pode ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
TAXAS DE REGISTRO:
- Inscrição de pessoa jurídica: R$ 208,00 (taxa única). O boleto será emitido quando a documentação for entregue ao Conselho.
- Certificado de Registro (CR): R$ 127,00. O boleto bancário será emitido após o deferimento do registro.
- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT): R$ 117,00 (renovado anualmente). O boleto bancário será emitido após o deferimento do registro;
Anuidade 2024:
Varia de acordo com o capital social da empresa e pode ser consultada na resolução normativa: https://info.conferp.org.br/legislacoes/resolucao-normativa-no-119-2023-de-29-de-setembro-de-2023/
Observações:
QUANTO À RESPONSABILIDADE TÉCNICA, ESTA CESSARÁ:
- Pelo término da validade do Certificado de Responsabilidade Técnica de que trata o art. 8º da RN 11/87. (VALIDADE DE 12 MESES)
- Pelo cancelamento ou baixa temporária do Registro Profissional do RT ou pelo cancelamento de registro de Pessoa Jurídica.
- Por denúncia, formalizada por um dos contratantes, do rompimento do contrato de trabalho e consequente término do vínculo profissional existente entre eles.
- Pela transferência do Registro Profissional do RT para outro Conselho Regional
- Pela declaração de impedimento do RT para o exercício da profissão.
ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA PARA O EMAIL: registro@conrerp2.org.br
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo WhatsApp: (11) 94708-9350