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Por que fiscalizamos?

O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas foi criado com base no Decreto-lei 860 e seus respectivos Regionais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, juntos constituem uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Dentre as 68 profissões regulamentadas no Brasil, das mais de 2400 ocupações catalogadas pelo Código Brasileiro de Ocupações, apenas 67 possuem conselho profissional e Relações Públicas faz parte desse seleto grupo.

Além de cumprir com o dever legal de uma autarquia federal em sua essência que é proteger a sociedade dos maus profissionais, impedindo o exercício ilegal da profissão por leigos, o Conselho tem a função de resguardar a ética profissional em seu livre exercício e desenvolvimento de suas capacidades técnicas e científicas, bem como assegurar a estrutura financeira e administrativa de sua regional com a cobrança das anuidades. O exercício profissional é privativo aos bacharéis de Relações Públicas registrados no sistema Conferp-Conrerps.

A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica que não se regularizar, punível com multa. A penalidade também é aplicável à infração ao Código de Ética e atraso no pagamento das contribuições compulsórias.