O profissional que cessar o exercício da atividade, incluindo o que se ausente do país para dedicar-se a atividades acadêmicas, poderá ser requerer ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas respectivo a baixa do registro profissional, que será sempre em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável sucessivamente, se houver requerimento, de acordo com a Resolução Normativa nº 96 de 07 de Junho de 2018.
IMPORTANTE:
Antes de vencido o prazo deferido, e persistindo a cessação do exercício da atividade profissional, poderá o registrado, sucessiva e ilimitadamente, requerer a prorrogação da baixa temporária.
Vencido o prazo sem que tenha havido o pedido de prorrogação da baixa temporária, na forma do parágrafo anterior, será o registro profissional automaticamente reativado no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão e apurada a anuidade segundo o seu valor proporcional, considerando-se o número de meses vincendos do respectivo exercício, intimando-se o registrado para pagamento e retirada de sua carteira de identidade profissional.
OBSERVAÇÃO:
A baixa temporária não desobriga o registrado do pagamento das anuidades, integrais e/ou proporcionais, vencidas até a data de formalização do pedido. Como condição para deferimento do pedido de baixa temporária, o registrado deverá previamente quitar os débitos eventualmente existentes ou realizar o seu parcelamento, anexando, neste último caso, o comprovante de pagamento da primeira parcela.
Procedimento para Baixa de Registro:
PASSO 1
Enviar para o Conrerp/2ª Região a documentação a seguir:
- Requerimento solicitando Baixa Temporária ao Presidente do Conrerp/2ª com firma reconhecida em cartório;
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho*;
OBS.: Se estiver trabalhando, solicite uma declaração ao departamento de Recursos Humanos de sua empresa, constando o cargo e as funções exercidas;
- Devolver a C.I.P (Carteira de Identidade Profissional) ao Conselho, em caso de perada, furto ou roubo, enviar cópia do Boletim de Ocorrência – BO;
- Estar em dia com a Tesouraria;
- Em caso de ausentar-se do país, enviar cópia autenticada do passaporte.
*Páginas da carteira a serem enviadas: foto, dados pessoais, último registro assinado e as três páginas seguintes em branco. Em caso de roubo, extravio ou mais 5 anos sem registro em carteira, enviar cópia autenticada em Cartório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – Este documento deverá ser solicitado à Previdência Social.
Informamos que, após a análise dos documentos (Passo 2, abaixo) em Reunião Plenária, o Conselheiro Relator poderá solicitar novos documentos com o objetivo de certificar-se de que o mesmo não está mais atuando nas atividades privativas dos relações-públicas.
A documentação deve ser entregue pessoalmente ou enviada para o endereço do Conrerp/2ª, conforme consta a seguir:
Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas SP/PR A/C: DEPARTAMENTO DE REGISTROS
Endereço: Rua Conselheiro Crispiniano, 53 – 4º andar, CONJ 42 – República
Cidade: São Paulo – SP
CEP:01037-001
PASSO 2
Análise dos Documentos
Se a documentação estiver completa, o processo será submetido à análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês. O prazo para análise será de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação. Após a análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp/2ª Região entrará em contato com o profissional por meio de documento oficial enviado via Correios e para o endereço do registrado (a).
IMPORTANTE
Lembramos que, a concessão de Baixa Temporária não isenta débitos anteriores enquanto o registro esteve ativo, independente se o (a) profissional estava exercendo a profissão e/ou suas atividades. Em ocorrendo a pretensão de restabelecimento da atividade profissional, a suspensão da baixa temporária deverá ser previamente requerida ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas respectivo, hipótese na qual será apurada a anuidade segundo o seu valor proporcional, considerando o número de meses vincendos do respectivo exercício, intimando-se o registrado para pagamento e retirada de sua carteira de identidade profissional, para não incorrer em exercício ilegal da profissão.
É importante manter os dados de cadastro (endereço, telefone e e-mail) sempre atualizados.
Salientamos que o exercício profissional sem o registro caracteriza EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, sendo passível de responsabilidade tanto o profissional quanto a empresa.