Empresas que devem se registrar
Todas as empresas que deles se utilizam, vinculados aos seus quadros de “empregados” – o profissional de Relações Públicas – e os mantenham e para eles deleguem funções, atividades e serviços de “RP” entre elas:
- ) à orientação de dirigentes de instituições públicas ou privadas na formulação de políticas de Relações Públicas;
- ) à promoção de maior integração da instituição na comunidade;
- ) à informação e a orientação da opinião sobre objetivos elevados de uma instituição;
- ) ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;
- ) ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
- ) à consultoria externa de Relações Públicas junto a dirigentes de instituições;
- ) ao ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas, oficialmente estabelecido.
E, portanto, contemplar e agir como e com o que determina a Lei (das profissões regulamentadas) e Legislação vigentes ou seja, Lei 5.377, de 11 de dezembro de 1967 e de sua Regulamentação, baixada pelo Decreto 63.283, de 26 de setembro de 1968.