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Relações Públicas é profissão regulamentada pela Lei5.377/1967.  A única da área da comunicação que possui Conselho Profissional criado a partir do Decreto-Lei 860/1969 para zelar pelos interesses da sociedade por meio da fiscalização do exercício legal da
profissão e de funções privativas de RP por pessoas que sejam qualificadas e habilitadas. Para exercê-las, é necessário:

  • Registro da Pessoa Física;
  • Registro da Pessoa Jurídica (para agências, assessorias e consultorias que explorem as atividade inerentes às técnicas de relações públicas);
  • Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT).

Na área de Comunicação Social, o profissional relações-públicas é quem gerencia estratégias de relacionamento com os mais diversos públicos envolvidos em organizações públicas, privadas, no terceiro setor ou pessoas físicas utilizando de planejamento e avaliação constantes, visando imagem positiva, reputação sólida, favorável e com objetivos mercadológicos e sociais.

O Relações-Públicas é apto a:

  • Planejamento estratégico de comunicação on e off-line;
  • Auditoria e pesquisa de Opinião Pública/Imagem/Clima Organizacional e
    para fins institucionais;
  • Gestão de relacionamento com os públicos da organização;
  • Gerenciamento de crises na comunicação;
  • Comunicação Interna;
  • Eventos corporativos/institucionais para fins de construção de imagem e
    reputação corporativa;
  • Comunicação Pública e Cívica;
  • Relações Governamentais e Lobby;
  • Media Training;
  • Cerimonial e Protocolo.

São atividades privativas de Relações Públicas as que dizem respeito a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; a coordenação e o planejamento de pesquisas e execução de campanhas de opinião pública, bem como, planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, ambos para fins institucionais; e o ensino das técnicas de Relações Públicas.